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terça-feira, 24 de julho de 2012

Este é o primeiro ano de proibição total de queimadas no Acre. As restrições começaram em 2009, por meio de ações Civis Públicas dos ministérios públicos federal e estadual. Em 2011, somente a Regional do Vale do Juruá tinha autorização para a queima, mas este ano, a proibição atinge todo o Estado.

Na noite de ontem, 23, o governo lançou o Programa Estadual de Combate às Queimadas, repassando novos equipamentos para os órgãos de combate aos crimes ambientais. O Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) vai receber veículos para reforçar as ações de fiscalização e monitoramento em todo o Estado.
Além de atender às denúncias, que podem ser feitas pelo celular 9985-7060, as equipes do Imac trabalham com informações geradas por satélites do Inpe. Atenção especial é dada ao Vale do Acre, onde os focos de calor são sempre mais frequentes. Já o desmate continua liberado, desde que a propriedade ainda tenha área para conversão, que é de 20 por cento do total da terra. Kássem Quintela, chefe da Divisão de Atividade do Uso do Solo do Imac, estima que foram feitos, até agora, cerca de duzentos pedidos de desmate. A liberação pelo Imac é dada após a análise de cartas imagens e da visita de técnicos às propriedades.

Além do uso de carros, motos e quadriciclos, está prevista a realização de vários sobre-voos em pequenas aeronaves, tática já utilizada pelo Imac em anos anteriores. No ano passado foram oito sobrevoos que resultaram na descoberta de mais de cem pontos de queimadas só no Vale do Acre. No Juruá foram mais de cinquenta pontos. Os helicópteros do Ibama e do governo do Estado também deverão ser utilizados para as ações de combate às queimadas.

Concurso - A expectativa do presidente do Imac, Fernando Lima, é de que ainda este mês sejam chamados para contratação, os 47 aprovados no Processo Seletivo Simplificado, rea-lizado recentemente. Um reforço bem vindo para o Instituto, que vai desencadear a operação Fogo Zero, repetida anualmente pelo governo estadual em parceria com vários órgãos, como Ibama, secretarias estadual e municipal de Meio Am-biente, Corpo de Bombeiros, Instituto de Mudanças Climáticas e prefeituras. “Vamos aumentar o quadro em Rio Branco e outros municípios”, comentou Lima. (Agência Acre)

segunda-feira, 9 de julho de 2012


Ações contra a autarquia do governo federal foram ajuizadas em seis estados da região. Área desmatada em assentamentos já representa um terço do desmatamento amazônico
O Ministério Público Federal (MPF) iniciou essa semana uma nova etapa da atuação contra o desmatamento ilegal na Amazônia. Foram ajuizadas ações em seis estados  Pará, Amazonas, Rondônia, Roraima, Acre e Mato Grosso  que apontam o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) como o maior desmatador da região.
As ações reúnem dados inéditos sobre o desmatamento em assentamentos de reforma agrária que mostram que cerca de um terço das derrubadas ilegais vêm ocorrendo nessas áreas.
“Os procedimentos irregulares adotados pelo Incra na criação e instalação dos assentamentos vêm promovendo a destruição da fauna, flora, recursos hídricos e patrimônio genético, provocando danos irreversíveis ao bioma da Amazônia”, dizem as ações iniciadas essa semana, resultado de investigação conjunta que demorou um ano para ser concluída.
A participação do Incra no volume total de desmatamento da região também vêm crescendo por conta da regularização ambiental da atividade pecuária.
Historicamente, a criação de gado em áreas particulares era o principal vetor do desmatamento, mas dois anos depois dos acordos da carne legal, iniciados no Pará, as derrubadas em assentamentos estão ficando mais preocupantes.
Elas representavam 18% do desmatamento em 2004, mas em 2010 atingiram um pico: somaram 31,1% de todo o desmatamento anual na Amazônia.
As ações relatam à Justiça Federal os danos em cada estado. Em comum, em todos os processos o MPF pede a interrupção imediata do desmatamento em áreas de reforma agrária, proibição de criação de novos assentamentos sem licenciamento ambiental e um plano para licenciar os assentamentos existentes, bem como para averbação de reserva legal e recuperação de áreas degradadas, com prazos que vão de 90 dias a um ano.
As ações judiciais foram elaboradas pelo Grupo de Trabalho da Amazônia Legal, que reúne procuradores da República de toda a região, e ajuizadas em seis dos nove Estados que compõem a Amazônia Legal.
Amapá e Tocantins ficaram de fora por terem números inexpressivos de desmatamento nas áreas de reforma agrária. O Maranhão, que tem uma das situações mais graves nos assentamentos, está concluindo o inquérito sobre o assunto.
100 metrópoles 
 De acordo com a investigação, até 2010 o Incra foi responsável por 133.644 quilômetros quadrados de desmatamento dentro dos 2163 projetos de assentamento que existem na região amazônica. Se mantido o ritmo de desmatamento atual a Amazônia perdeu 6 mil km2 de floresta no ano passado  a região só alcançaria o total de derrubadas promovidas pelo Incra daqui a 20 anos.
Para se ter uma ideia do prejuízo, a área desmatada é cerca de 100 vezes o tamanho da cidade inteira de São Paulo. Só no ano passado, dentro de assentamentos já criados do Incra, foram perdidos 1 milhão e 668 mil campos de futebol em florestas. Entre 2000 e 2010, foram mais de 60 milhões de campos de futebol em florestas que vieram ao chão.
O MPF fez um cálculo com base no valor comercial dos produtos madeireiros e chegou a um valor total de R$ 38, 5 bilhões em danos ambientais causados pelo Incra em toda a Amazônia. O valor corresponde ao que foi desmatado entre 2000 e 2010 e calculado pelos valores mínimos do mercado.
Os números foram obtidos por três instituições distintas, a pedido do MPF, em análise das fotos de satélite dos assentamentos. Instituto Brasileiro do Meio Ambienta (Ibama), Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) chegaram às mesmas conclusões: o desmatamento está descontrolado nas áreas de reforma agrária.
"Temos então que os assentamentos instalados pelo Incra responderam por 18% dos desmatamentos verificados na Amazônia Legal nos últimos 10 anos”, dizem os procuradores da República nas ações judiciais.
De acordo com o Imazon, os assentamentos mais desmatados estão no Pará, Maranhão e Mato Grosso. São 764 assentamentos (287 no PA, 207 no MA e 117 no MT) que juntos desmataram mais de 64 mil hectares até 2010. Para se ter uma ideia do tamanho do prejuízo. Nesses locais, entre 75% e 100% da cobertura vegetal foi derrubada ilegalmente, o que acrescenta a ausência da reserva legal na lista de infrações ambientais do Incra.
Na Amazônia, o Código Florestal prevê reserva legal de 80% da cobertura vegetal, em propriedades privadas e também nas áreas de reforma agrária
“No total de 2160 projetos válidos, o Inpe detectou que 1511 encontram-se com mais de 20% de sua área desmatada, o que corresponde a 70% dos Projetos de Assentamento”, diz a ação judicial. No caso do Pará, apenas 14 assentamentos criados pelo Incra desmataram menos que 80% da área.
Na maior parte dos projetos, mais da metade das terras foram desmatadas.
Regularização ambiental – São várias as causas que colocam o Incra como protagonista do desmatamento na Amazônia – negligência com a infraestrutura dos assentamentos, descontrole sobre a venda de lotes – mas pesa muito na balança a ausência quase total de licenciamento ambiental nos projetos. De acordo com o Tribunal de Contas da União, até 2003 tinham sido criados mais de 4 mil assentamentos sem licença ambiental no país.
Após essa data, ainda que não existam números totais, o TCU apontou em auditoria que a prática permaneceu inalterada: “o modo de criação, gestão e implantação de assentamentos em desrespeito à legislação ambiental deve-se à falta de ação do Incra, que sequer chega a protocolar os pedidos de licenciamento”, concluiu a auditoria. Para o MPF, “a ausência de protocolo é grave e enfraquece qualquer defesa do Incra no sentido de que a criação de tais assentamentos sem a devida licença ambiental decorre da falta de manifestação dos órgãos ambientais”.
No Acre, o caso será julgado pela 2ª Vara Federal de Rio Branco.