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sábado, 3 de setembro de 2011

DRAGAS PREJUDICAM OS LEITOS DOS RIOS!!!



 Dragas prejudicam ao meio ambiente com retirada de areia no Rio Envira...
Cidade Feijó-AC, 03 de Setembro de 2011 ( Jânio Carvalho )
1.- A preocupação com o meio ambiente, que é bem de uso comum do povo, nos termos do art. 225, caput, da Carta Magna, impõe ao Poder Público e à coletividade, de modo difuso, a sua defesa, devendo a intervenção do Poder Público, para ser eficaz, ser antes de tudo preventiva, pois a preservação ambiental exige, em regra, que as medidas sejam tomadas antes que o dano se consolide, porque é muito mais barato preservar do que restaurar.
2.- Quando falham as medidas de proteção, ou seja, quando o Poder Público se omite, permitindo a exploração da atividade econômica sem responsabilidade, ocorrem, infelizmente, os danos ambientais, que, em alguns casos, são irreversíveis e, em outros, só se revertem à custa do sacrifício de várias gerações.
3.- Por esse motivo, a liberdade para o exercício de qualquer atividade econômica lícita, assegurada no art. 170, caput, da Carta Magna, encontra limites na defesa do meio ambiente, devendo o Estado, como agente normativo e regulador, exercer, na forma da lei, a sua função fiscalizadora, para assegurar, para as presentes e futuras gerações, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado ( Cf. art. 170, VI, da Constituição da República ).
4.- Assim, não se pode iniciar a exploração de atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, como a exploração de areia no leito dos rios, sem um prévio estudo de impacto ambiental, a que se deve dar publicidade, como exige o art. 225, § 1º, IV, da Constituição da República.
5.- Tão grave, aliás, é a responsabilidade sócio-ambiental dos que exploram recursos minerais, que a Carta Magna lhes impõe a obrigação de recuperar o meio ambiente eventualmente degradado, utilizando-se, para tanto, da solução técnica exigida pelo órgão ambiental competente ( Cf. art. 225, § 2º, da Constituição Federal ).”
 

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