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domingo, 12 de junho de 2011

Código Florestal Brasileiro


Especialista questiona mudanças
no novo Código Florestal brasileiro
A discussão do momento são as mudanças no Código Florestal Brasileiro. Este assunto envolve diferentes interesses sendo que para alguns é empecilho ao desenvolvimento econômico, e para outros a forma de legalizar o uso indevido da Reserva Legal - RL nas propriedades rurais e das Áreas de Preservação Permanente – APP, ocorrido durante o processo de ocupação do espaço.  Para formar opinião sobre o assunto há necessidade de entender os conceitos de APP e RL, antes de apoiar ou não o novo Código proposto. O primeiro passo é entender para que serve a Reserva Legal? A Reserva Legal é uma área da propriedade necessária ao uso sustentável dos recursos, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade, e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas. Assim, a manutenção de um percentual da flora nativa nas propriedades rurais, é estabelecido um “estoque” da diversidade biológica daquela formação original. Segundo o dicionário Aurélio: Preservar é defender, resguardar; e Permanente é constante, duradouro, imutável, ininterrupto. Neste aspecto, tanto a RL quanto a APP, possuem a função de preservar o que existia originalmente nos diversos Biomas brasileiros. Entendendo o conceito para Área de Preservação Permanente - APP a pergunta é: Porque preservar uma área resguardando-a constantemente e sem interrupção?
Conceitualmente a função da Área de Preservação Permanente é manter a estabilidade geológica, principalmente visando a proteção das áreas de encostas e topo de morros, além daquelas associadas aos recursos hídricos. Sabe-se que mesmo preservadas, as áreas com grandes declividades estão sujeitas naturalmente a movimentos de massa (deslizamentos).
Contudo, esses locais quando ocupados – seja por qualquer meio produtivo ou pela urbanização, os movimentos de massa são potencializados e, nesse caso, tragédias podem ser uma constante, como casos recentes amplamente divulgados no Brasil. Os ambientalistas e os ruralistas buscam de maneira diferente atingir o mesmo objetivo, ou seja: um é a favor da paz e o outro é contra a guerra".
Felipe Dias, Doutor em Geografia Física. É muito simples visualizar a importância da preservação da vegetação ciliar, APP que protege naturalmente os cursos de água, serve de corredor para a manutenção do fluxo gênico de vegetais e animais, e que serve de "filtro" impedindo ou diminuindo o aporte de sedimentos (areia;argila) e produtos químicos aos cursos de água. Estas importantes “funções” das Áreas de Preservação Permanente falam por si só, e sua preservação torna-se imperativo. A importância em proteger as encostas e cursos de águas é tão grande que a primeira lei de proteção dessas áreas, atualmente denominadas da Área de Preservação Permanente, data do Brasil Colonial, mais especificamente em 1797. Ora, se no passado longínquo, época em que não havia preocupação com as questões ambientais devido a baixa ocupação do espaço, quando a devastação ainda era insipiente e não haviam ocorrido tragédias como as que ocorrem hoje havia a preocupação em manter as APP’s, o que leva a essa busca de mudança no Código Florestal de forma tão comprometedora?
Atualmente se sabe que as APP’s consistem áreas com características bióticas peculiares e espécies exclusivas. Inclusive, é importante salientar que o tamanho das APP’s, principalmente no caso das formações ciliares ou matas ripárias, é variável e depende da topografia, lençol freático e do pulso de inundação – intensidade e duração. Assim, mesmo com o avanço atual das pesquisas científicas, ainda não se pode determinar qual é a extensão ideal destas áreas, permitindo que de fato, haja proteção segura da biota, dos seus processos ecológicos e dos recursos hídricos com qualidade e quantidade ideais. A justificativa para mudanças no Código Florestal por uma parcela da sociedade é que a demanda de alimentos aumenta devido ao crescimento populacional, e esta “necessidade produtiva” torna o meio ambiente um empecilho. Aparentemente, todos concordam que as Áreas de Preservação Ambiental devem existir, contudo com alguns hectares a menos, ou melhor, com alguns metros de largura a menos. Será que este é o melhor caminho?
Segundo o divulgado na mídia, outro entrave para o atual modelo produtivo estabelecido no país são as áreas destinadas a Reserva Legal. Alguns questionamentos surgem: Porque impedir a produção para preservar uma parte da propriedade visando a proteção da fauna e da flora local? Qual a importância disso? Será que essa área sem produção é de fato necessária para alimentar o Mundo?
A inovação dos processos no meio produtivo tem mostrado que o aumento da produtividade é fator primordial para o agronegócio. Assim, menores extensões de terra podem produzir muito mais quando aplicadas tecnologias adequadas. Esta deveria ser a grande discussão no setor produtivo: Como transformar grandes áreas que atualmente desenvolvem modelo extensivo de produção em áreas com tecnologias adequadas para produzir muito mais em menos espaço?
Os setores da sociedade são rotulados por ela própria. Há um jogo de interesses nestes diversos setores, que estão acima de qualquer discussão técnica ou produtiva. É comum ser citado na imprensa que os ruralistas e os ambientalistas possuem divergências quanto a mudança no Código Florestal. Contudo, percebe-se que os ambientalistas e os ruralistas buscam de maneira diferente atingir o mesmo objetivo, ou seja: um é a favor da paz e o outro é contra a guerra. É fácil visualizar que os dois buscam alcançar o mesmo objetivo com perspectivas diferentes. Aparentemente um dos lados justifica-se no crescimento populacional para identificar a necessidade de ampliação da área produtiva, e estabelecer benefício econômico e jurídico para este setor da sociedade, e por outro lado este crescimento populacional resulta no aumento da demanda por consumir produtos e alimentos, processo que pressiona o meio ambiente. Esta dualidade de “interesses” aparentemente interfere diretamente na qualidade de vida das pessoas e em algum momento este fato provocará prejuízos ainda maiores a toda sociedade. Sabe-se que grande parte das áreas destinadas a produção no Mato Grosso do Sul foram abertas de forma não orientada e desrespeitando preceitos técnicos. É interessante pontuar que este processo ocorreu em resposta às políticas governamentais de incentivo a ocupação do território, principalmente no final da década de 70. Assim, a ocupação desordenada provocou no Estado mudanças significativas na economia, passando pelo crescimento econômico significativo nas décadas seguintes. Ao longo dos últimos anos, devido a degradação ambiental provocada por parte do sistema produtivo inadequado, principalmente em regiões com características de solo menos apropriadas a produção agropecuária, houve queda na produções levando a estagnação da economia local em alguns casos. Essa realidade reflete a degradação ambiental, provocando efeitos indiretos a outros setores da economia. Pode-se exemplificar este panorama com turismo de pesca, cujos estoques pesqueiros diminuíram acentuadamente devido a diminuição da qualidade da água reflexo do assoreamento dos cursos de água, principalmente em decorrência da retirada e/ou descaracterização das APP’s que margeiam os rios do Estado.  Assim, nesta linha de raciocínio, as mudanças do Código Florestal não podem e nem devem beneficiar somente um setor da sociedade. O Brasil e, principalmente, os brasileiros devem pensar que a riqueza de nosso País é um bem de grande valor, cuja diversidade cultural, social, econômica e ambiental, deverá ser desfrutada também pelas gerações futuras. Setores particulares não devem ser privilegiados, tendo em vista que o Art. 225 da Constituição Federal de 1988 preconiza: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". Fica fácil para qualquer brasileiro entender que as Áreas de Preservação Permanente são importantes para manutenção da vida humana (p. ex. deslizamentos de encostas) e da qualidade das águas (p. ex. assoreamento dos rios), deveríamos estar discutindo ferramentas que favorecessem efetivamente o cumprimento da Lei, negligenciada ao longo de décadas e não propor mudanças no Código Florestal, visando beneficiar uma pequena parcela da população em detrimento do favorecimento do bem estar de uma nação inteira e de suas futuras gerações. Toda a sociedade deve ser respeitada e não apenas um setor dela. Pode-se imaginar que num primeiro momento as mudanças são benéficas para determinado setor, contudo o cenário se modificará em proporções não previsíveis. Para o futuro cabe esperar o que já foi vivenciado no passado recente em algumas regiões do Mato Grosso do Sul cujo decréscimo produtivo atingiu níveis alarmantes. Será que vale a pena concordar com este futuro presumível ou fazer gestão para que a produção neste Estado seja modelo de sustentabilidade econômica preservando a biodiversidade? Nossas gerações futuras agradecem....

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